SALA 1: PROPOSTAS:
* AUMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS MUNICIPIOS, DOS ESTADOS ( DE 25% PARA 30%) E DA UNIÃO ( DE 18% PARA 25%), DESTINADOS A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,EXCLUSIVAMENTE PÚBLICA;
* FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GARANTINDO A SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NO PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO;
* AUMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS MUNICIPIOS, DOS ESTADOS ( DE 25% PARA 30%) E DA UNIÃO ( DE 18% PARA 25%), DESTINADOS A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,EXCLUSIVAMENTE PÚBLICA;
* FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GARANTINDO A SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NO PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO;
* DEFINIR COLABORATIVAMENTE ( SOCIEDADE CIVIL, SINDICATOS, CONSELHOS DE EDUCAÇÃO, PODER PÚBLICO) O VALOR CUSTO-ALUNO-QUALIDADE (CAQ), GARANTINDO A EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE SOCIAL, COMO DEVER DO ESTADO E DIREITO HUMANO;
* DEFINIR COLETIVAMENTE POLITICAS PÚBLICAS DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO COMO AÇÃO DE ESTADO, REGULAMENTADO ATRAVÉS DO REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADOS, MUNICIPIOS E UNIÃO;
* DESTITUIR, IMEDIATAMENTE, A DESVINCULAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO (DRU);
* AUMENTAR AS FONTES DE RECURSOS DESTINADOS A EDUCAÇÃO ORIUNDOS DAS TAXAS DE RECOLHIMENTO JÁ EXISTENTES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, EM NO MINIMO 5% PARA UNIÃO, 3% PARA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICIPIOS;
* CRIAR UMA LEI COMPLEMENTAR NO TERRITÓRIO NACIONAL QUE GARANTA A REDUÇÃO DE DUAS HORAS SEMANAIS DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, SEM PREJUÍZO FINANCEIRO PARA OS TRABALHADORES, COMPROVADAMENTE MEMBROS DE CONSELHOS LIGADOS A EDUCAÇÃO (CONSELHOS ESCOLARES, CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO, CONSELHO DO FUNDEB, CONSELHO DE EDUCAÇÃO), AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DESSES CIDADÃOS NESTES ESPAÇOS COLEGIADOS;
* DEFINIR PARTICIPATIVAMENTE COM A CONTRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E DOS CONSELHOS DO FUNDEB A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A EDUCAÇÃO, INDEPENDENTE DA SUBVINCULAÇÃO DO FUNDO (FUNDEB).
* DEFINIR COLETIVAMENTE POLITICAS PÚBLICAS DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO COMO AÇÃO DE ESTADO, REGULAMENTADO ATRAVÉS DO REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADOS, MUNICIPIOS E UNIÃO;
* DESTITUIR, IMEDIATAMENTE, A DESVINCULAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO (DRU);
* AUMENTAR AS FONTES DE RECURSOS DESTINADOS A EDUCAÇÃO ORIUNDOS DAS TAXAS DE RECOLHIMENTO JÁ EXISTENTES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, EM NO MINIMO 5% PARA UNIÃO, 3% PARA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICIPIOS;
* CRIAR UMA LEI COMPLEMENTAR NO TERRITÓRIO NACIONAL QUE GARANTA A REDUÇÃO DE DUAS HORAS SEMANAIS DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, SEM PREJUÍZO FINANCEIRO PARA OS TRABALHADORES, COMPROVADAMENTE MEMBROS DE CONSELHOS LIGADOS A EDUCAÇÃO (CONSELHOS ESCOLARES, CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO, CONSELHO DO FUNDEB, CONSELHO DE EDUCAÇÃO), AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DESSES CIDADÃOS NESTES ESPAÇOS COLEGIADOS;
* DEFINIR PARTICIPATIVAMENTE COM A CONTRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E DOS CONSELHOS DO FUNDEB A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A EDUCAÇÃO, INDEPENDENTE DA SUBVINCULAÇÃO DO FUNDO (FUNDEB).
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