quinta-feira, 30 de julho de 2009

EIXO VI: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade

SALA 03
Mediadora Ivani Aparecida Duarte Ramos
Digitadora Josélia Santos de Oliveira

I - Quanto as relações étnico – raciais:

f) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas e privadas de cursos de extensão e especialização mestrado e doutorado sobre relações étnico – raciais no Brasil e a história de cultura afro – brasileira e africana.

II - Quanto a Educação Especial:

c) Incluir e garantir a permanência de crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais.

d) Garantir de forma efetiva e obrigatória a participação da família nas instituições educativas.

k) Garantir quando necessário o professor de Português como segunda língua, do intérprete – tradutor, do professor itinerante, do professor auxiliar nas salas do ensino regular com alunos inclusos, de modo a viabilizar sua permanência no processo de escolarização.

o) Garantir a distribuição de livros, materiais didáticos, equipamentos imobiliários adaptados para alunos com deficiência e para os professores que trabalham com esses alunos.

p) Garantir financiamento para aquisição e manutenção de transporte escolar, a fim de atender os alunos com deficiência que apresente limitações físicas e mobilidade reduzida.

III – Quanto a Educação do Campo:

m) Garantir nos processos de gestão e na composição dos Conselhos de Educação, no âmbito Municipal, Estadual e Federal, a participação de representantes indicados por movimentos sociais do campo que comprovem acúmulo de experiências relativas a educação do campo.

VII – Em relação as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco:

a) Garantir políticas públicas de inclusão e permanência, em escolas, de adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando o cumprimento dos princípios do estatuto da criança e do adolescente, em respeito aos direitos e deveres do adolescentes, como pessoa em um período peculiar do seu desenvolvimento.
b) Inserir na grade curricular de educação básica bem como nos cursos de formação inicial e continuada de professores da educação básica a discussão dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes.

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