Emenda aditiva ao parágrafo 54: Implementação de regime de trabalho com dedicação exclusiva de 40hs semanais ( sendo 20h em sala de aula) para professores da rede municipal, que optarem pelo regime, conforme a necessidade e interesse do sistema de ensino. Conforme sua aprovação, adequar o salário do professor integrantes desse regime.(OBSERVAR A LEI DO PISO)
Emenda aditiva ao parágrafo 16: Nesse sentido, ampliar os recursos financeiros destinados à educação, sob forma da garantia do cumprimento ao artigo 206 da Constituição, que é base para a construção do Sistema Nacional de Educação.
Emenda aditiva ao parágrafo 31: garantia de processos metodológicos adequados a cada realidade escolar, tendo em vista resultados significativos na aprendizagem dos alunos; de espaços e condições pedagogicamente necessários na práxis docente; dos programas sociais aliado ao desempenho e aprendizagem dos alunos;
Emenda aditiva ao parágrafo 34, letra a: considerando a aprendizagem fator primordial para o sucesso do aluno.
Emenda aditiva ao parágrafo 34, letra e: Conforme prever a Cf. artigo 207 – para com as Universidades;
Emenda aditiva ao parágrafo 34, letra g: garantindo aos conselhos municipais recursos financeiros para sua organização, manutenção e funcionamento ;
Emenda aditiva ao parágrafo 34, letra i: “...com aplicação de recursos financeiros, que possibilite a garantia de educação de qualidade, pautada no artigo 206 da cf.1988.”
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