quinta-feira, 30 de julho de 2009

Delegados e Suplentes eleitos


Seguimento Familiar:
Delegada: Luzinete Silva dos Santos
Suplente: Ivanir Silva Duarte

Trabalhadores da Educação:
Delegada: Iara Cristina dos Santos Marcelo
Suplente: Ângela Menezes da Silva

Gestores Municipais:

Delegada: Eliana Brandão Caribe
Suplente: Miralva Moreira Rocha

Conselheiros Municipais:
Delegada: Caroline Moraes de Brito
Suplente: Débora Braga Rocha Eloy

Docentes da Educação Superior Pública:
Delegada: Marina Helena Chaves Silva
Suplente: Lélia Amaral

Estudantes da Educação Superior:
Delegado: Paulo Sergio Souza Vasconcelos
Suplente: Taís Barreto Viana

Educação Profissional Tecnológica:
Delegada: Kátia Andrade Barreto
Suplente: Adilson Gomes dos Santos


Eixo I: Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulamentação da Educação Nacional

Emenda - parágrafo 34 letra A
ADITIVA
Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, a fim de garantir à toda a população o acesso, a permanência, o bom desempenho escolar do aluno e a participação da família na escola (parceria família ↔escola)Emenda - parágrafo 31 página 15ADITIVA
Redução da carga horária do educador em sala de aula de 40 horas para 28 horas semanais. As demais horas deverão ser utilizadas em cursos de formação continuada(OBSERVAR A LEI DO PISO).
Emenda - parágrafo 54 letras B, F, L paginas 21 e 22b) A definição e a garantia de padrões de qualidade, incluindo a igualdade de condições para acesso ( supressiva – retirou a palavra mínima)
f) A garantia de instalações gerais adequadas aos padrões de qualidade, definidos pelo sistema nacional de educação, em consonância com a avaliação positiva dos usuários. supressiva – retirou a palavra mínima)

l) Condições de acessibilidade, permanência e atendimento de qualidade para pessoas com deficiências. (aditiva – acréscimo das palavras permanência e qualidade)
Emenda
1) Tornar os projetos pedagógicos mais atraentes e interessantes para evitar a evasão escolar.2) Garantir o direito de creche para crianças de zero a três anos e a seqüência escolar após esse período inicial.3)Proporcionar cursos de qualificação para os profissionais que trabalham a inclusão.4)Que o município ofereça um diagnostico das necessidades reais de seu município para a elaboração dos planos anuais..5) Garantir cursos profissionalizantes para jovens, e sua inclusão no mercado de trabalho.

EIXO I: Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional


Emenda aditiva ao parágrafo 54: Implementação de regime de trabalho com dedicação exclusiva de 40hs semanais ( sendo 20h em sala de aula) para professores da rede municipal, que optarem pelo regime, conforme a necessidade e interesse do sistema de ensino. Conforme sua aprovação, adequar o salário do professor integrantes desse regime.(OBSERVAR A LEI DO PISO)
Emenda aditiva ao parágrafo 16: Nesse sentido, ampliar os recursos financeiros destinados à educação, sob forma da garantia do cumprimento ao artigo 206 da Constituição, que é base para a construção do Sistema Nacional de Educação.
Emenda aditiva ao parágrafo 31: garantia de processos metodológicos adequados a cada realidade escolar, tendo em vista resultados significativos na aprendizagem dos alunos; de espaços e condições pedagogicamente necessários na práxis docente; dos programas sociais aliado ao desempenho e aprendizagem dos alunos;
Emenda aditiva ao parágrafo 34, letra a: considerando a aprendizagem fator primordial para o sucesso do aluno.
Emenda aditiva ao parágrafo 34, letra e: Conforme prever a Cf. artigo 207 – para com as Universidades;
Emenda aditiva ao parágrafo 34, letra g: garantindo aos conselhos municipais recursos financeiros para sua organização, manutenção e funcionamento ;
Emenda aditiva ao parágrafo 34, letra i: “...com aplicação de recursos financeiros, que possibilite a garantia de educação de qualidade, pautada no artigo 206 da cf.1988.”

EIXO II: Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação

1)Garantir uma educação publica de qualidade, socialmente referenciada , democrática e popular.

58 A educação com qualidade social e a democratização da gestão implicam a garantia do direito à educação para todos 2) e para cada individuo ,respeitando as especificidades, por meio de políticas públicas, materializadas em programas e ações articuladas, com acompanhamento e avaliação da sociedade, tendo em vista a melhoria dos processos de organização e gestão dos sistemas e das instituições educativas. Implicam, também, processos de avaliação, capazes de assegurar a construção da qualidade social inerente ao processo educativo, de modo a favorecer o desenvolvimento e a apreensão de saberes cientíicos, artísticos, tecnológicos, sociais e históricos, compreendendo as necessidades do mundo do trabalho, os elementos materiais e a subjetividade humana.

66 Vale destacar que o PNE (Lei nº 10.172/2001) também estabeleceu, em suas diretrizes, a “(...) gestão democrática e participativa”, a ser concretizada pelas políticas públicas educacionais, especialmente quanto à organização e fortalecimento de colegiados em todos os níveis da gestão educacional.

3) 66.1 Reforçar o PNE como um bem publico e dever do estado.

82 No tocante à organização da educação nacional, sem perder de vista as injunções internacionais diversas, envolvendo a ação dos organismos internacionais e, sobretudo, os atuais processos de mercantilização da educação, reduzindo essa prática social a mera condição de serviço, é importante compreender o papel dos sistemas e das instituições como espaços de regulação e de produção de uma dada dinâmica pedagógica, bem como o papel dos diferentes atores, institucionais ou não, no processo de sua construção.

4) 82.1 A ocorrência da valorização dos autores e teóricos locais, brasileiros, divulgando com intensidade os trabalhos de grandes teóricos , a exemplo de Paulo Freire, dentre outros.

5) 82.2 oferecer uma Educação adequada à era das Novas Tecnologias de Comunicação e Informação (NTCI), adotando a teoria chamada cibernética pedagógica.

91 Em seguida, é fundamental identificar as dimensões intra-escolares em quatro planos, destacando os elementos que devem compor cada uma delas.
a) O plano do sistema – condições de oferta de educação básica e superior, que se refere: à garantia de instalações gerais adequadas aos padrões de qualidade, definidos pelo sistema nacional de educação, em consonância com a avaliação positiva dos estudantes; ambiente educativo adequado à realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão, lazer e recreação, práticas desportivas e culturais, reuniões etc.; equipamentos em quantidade, qualidade e condições de uso adequadas às atividades educativas; biblioteca com espaço físico apropriado para leitura, consulta ao acervo, estudo individual e/ou em grupo, pesquisa online, dentre outros; acervo com quantidade e qualidade para atender ao trabalho pedagógico e ao número de estudantes; laboratórios de ensino, informática, brinquedoteca, dentre outros, em condições adequadas de uso; 5)criar condições de incentivo a uma cultura tecnológica, serviços de apoio e orientação aos estudantes e 6)profissionais;i condições de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiência; ambiente educativo dotado de condições de segurança para estudantes, professores, funcionários/técnico-administrativos, pais e comunidade em geral; programas que contribuam para uma cultura de paz
na escola; definição de custo-aluno anual adequado, que assegure condições de oferta de educação básica e superior de qualidade.

86 Para garantir a construção de princípios e base para a efetivação de políticas de Estado direcionadas à educação básica e superior de qualidade, entende-se que:
a) As dimensões, intra e extra-escolares, devem ser consideradas de maneira articulada, na efetivação de uma política educacional direcionada à garantia de educação básica e superior de qualidade para todos.
b) A construção de uma educação de qualidade deve considerar a dimensão socioeconômica e cultural, uma vez que o ato educativo se dá em um contexto de posições e disposições no espaço social (de conformidade com o acúmulo de capital econômico, social e cultural dos diferentes sujeitos sociais), de heterogeneidade e pluralidade sociocultural, que repercutem e também se fazem presentes nas instituições educativas; devem, assim, ser considerados, problematizados no processo de construção do PPP, PDI e nos currículos
c) A criação de condições, dimensões e fatores para a oferta de um ensino de qualidade social, capaz de envolver a discussão abrangente sobre o custo aluno-qualidade, deve desenvolver-se em sintonia com ações direcionadas à superação da desigualdade socioeconômica e cultural entre as regiões, considerando inclusive as expectativas de continuidade e as demandas formativas específicas, a exemplo do disposto no Artigo 26a da LDB. 7) Para tal investir na formação continuada de professores sobre a temática da Lei 11.645/08 e 10639/03, e investir em acervos bibliográficos , sobretudo de autores africanos( tais como Kizelbo, o maior historiador africano e Cheik Anta Diop) e afro- brasileiros.

91.d) O plano do (a) estudante – acesso, permanência e desempenho que se refere: ao acesso e condições de permanência adequadas à diversidade socioeconômica, étnico-racial, de gênero e cultural e à garantia de desempenho satisfatório dos estudantes; consideração efetiva da visão de qualidade que os pais e/ou responsáveis e estudantes têm da instituição educativa e que os leva a valorar positivamente a instituição, os colegas e os professores, bem com a aprendizagem e o modo como aprendem, engajando-se no processo educativo; processos avaliativos centrados na melhoria das condições de aprendizagem que permitam a definição de padrões adequados de qualidade educativa e, portanto, focados no desenvolvimento dos
estudantes; percepção positiva dos estudantes quanto ao processo ensino-aprendizagem, às condições educativas e à projeção de sucesso na trajetória acadêmico-profissional. 8)Reforçar as políticas de permanência estudantil, da educação básica ao ensino superior( bolsas, alojamentos, alimentação, transporte, creches, dentre outras políticas de assistência estudantil, visando a saúde integral ), além de atividades culturais permanentes aos finais de semana.

EIXO III: Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar

*Artigo 121: Acrescentar que a autonomia deve buscar a atender as necessidades e realidades da escola.
*Respeito ao desenvolvimento humano através de políticas e ações efetivas.

EIXO II QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, GESTÃO DEMOCRÁTICA E AVALIAÇÃO

58 A educação com qualidade social e a democratização da gestão implicam a garantia do direito à educação para todos, por meio de políticas públicas, materializadas em programas e ações articuladas, com acompanhamento e avaliação da sociedade, tendo em vista a melhoria dos processos de organização e gestão dos sistemas e das instituições educativas. Implicam, também, processos de avaliação, capazes de assegurar a construção da qualidade social inerente ao processo educativo, de modo a favorecer o desenvolvimento e a apreensão de saberes cientíicos, artísticos, tecnológicos, sociais e históricos, compreendendo as necessidades do mundo do trabalho, os elementos materiais e a subjetividade humana.

59 Nesse sentido, tem-se como concepção político-pedagógica a garantia dos seguintes princípios: o direito à educação, a inclusão e a qualidade social, a gestão democrática, e a avaliação emancipatória.

60 A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas é um dos princípios constitucionais do ensino público, segundo o art 206 da Constituição Federal de 1988 O pleno desenvolvimento da pessoa, garantia da educação como dever de Estado e direito do cidadão, conforme o art. 205, SENDO OBRIGATÓRIO O CUMPRIMENTO DOS ARTIGOS CITADOS ACIMA, NOS ESPAÇOS ESCOLARES (SUBSTITUINDO) ficará incompleto se não se realizar em práticas concretas no espaço da escola.

61 Por sua vez, a LDB (Lei nº 9.394, de 1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou, aos sistemas de ensino, a definição das normas da gestão democrática, de acordo com o inciso VIII do art. 3º. Além disso, a mesma lei explicitou dois outros princípios a serem considerados no processo de gestão democrática: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

62 No tocante à educação superior, a CF/1988 articula o processo de gestão com o princípio da autonomia universitária, entendida como condição precípua para a vida acadêmica. O artigo 207 da CF/1988, ao determinar que as universidades tenham autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sinaliza as bases de organização e gestão da educação superior universitária.

63 A LDB, por outro lado, restringiu o alcance da autonomia preconizada pela CF/88, ao definir que “as universidades mantidas pelo poder público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo poder público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal”.

64 A questão tem sido objeto dos mais diversos debates sobre a necessidade ou não de regulamentação do princípio constitucional da autonomia Ganha, ainda, enorme complexidade, em função do acelerado processo de diversificação e diferenciação da educação superior no Brasil, considerando-se, em especial, as instituições não universitárias que obtiveram prerrogativas de autonomia, via decreto.

65 Pensar a gestão democrática como princípio a ser seguido para a educação superior, pública e privada, implica compreendê-la como possibilidade concreta de autogoverno das instituições, sobretudo as universitárias, visando à democratização e ao poder de decisão no uso dos recursos, no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a garantia da liberdade de pensamento, da livre manifestação de idéias e da implementação de órgãos colegiados com ampla participação da comunidade acadêmica e da sociedade. Tal perspectiva requer a conexão entre os processos de deliberação coletiva e as prioridades institucionais.

66 Vale destacar que o PNE (Lei nº 10.172/2001) também estabeleceu, em suas diretrizes, a “(...) gestão democrática e participativa”, a ser concretizada pelas políticas públicas educacionais, especialmente quanto à organização e fortalecimento de colegiados em todos os níveis da gestão educacional.

67 A fundamentação da gestão democrática está, portanto, na constituição de um espaço público de direito, que deve promover condições de igualdade, garantir estrutura material para a oferta de educação de qualidade, contribuir para a superação do sistema educacional seletivo e excludente e, ao mesmo tempo, possibilitar a inter-relação desse sistema com o modo de produção e distribuição de riquezas, com a organização da sociedade, com a organização política, com a definição de papéis do poder público, com as teorias de conhecimento, as ciências, as artes e as culturas.

68 Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de deliberação coletiva (estudantes, funcionários, professores, pais ou responsáveis, E DEMAIS REPRESENTAÇÕES DA COMUNIDADE LOCAL)(ADICIONANDO)), DEVE (SUBSTITUINDO) precisa ser assumida como fator de melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento e continuidade das políticas educacionais, enquanto políticas de Estado articuladas com as diretrizes nacionais para todos os níveis e modalidades de educação. Essa deve ser a lógica da gestão educacional e o modo de tomada de decisão no Sistema Articulado de Educação, em todos os âmbitos.

69 Uma perspectiva ampla de gestão democrática da educação básica e superior, capaz de envolver os sistemas e as instituições educativas, deve considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades educativas, bem como as instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para tanto, exige a definição dos conceitos de autonomia, democratização, descentralização, qualidade e participação, conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente, para maior legitimidade e concretude no cotidiano.

70 No processo de construção da gestão democrática da educação, alguns aspectos são imprescindíveis: a autonomia, a representatividade social e a formação da cidadania. É preciso compreender, inicialmente, que a gestão democrática da educação não constitui um fim em si mesma, mas um importante instrumento do processo de superação do autoritarismo, do individualismo e das desigualdades socioeconômicas. Ela deve contribuir para que as instituições educacionais, articuladas com outras organizações, participem da construção de uma sociedade fundada na justiça social, na igualdade e na democracia.

71 Com isso, cabe enfatizar a necessidade de: democratizar a gestão da educação e das instituições educativas, garantindo a participação de estudantes, funcionários, pais e/ou responsáveis, professores, gestores e comunidade local na definição e realização das políticas educacionais, de modo a estabelecer o pleno funcionamento dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação coletiva da área educacional, por meio da ampliação da participação da sociedade civil; instituir mecanismos democráticos – inclusive eleição direta de diretores e reitores, por exemplo –, para todas as instituições educativas e para os sistemas de ensino; e, ainda, implantar formas colegiadas de gestão da escola, mediante lei específica.

72 Considerando a gestão democrática como princípio assentado no ordenamento jurídico, faz-se necessário discutir permanentemente os processos de organização e gestão das instituições educativas e sistemas de ensino, de modo a ampliar a reflexão acerca de conceitos e práticas que as direcionam, bem como garantir ações concretas em prol de uma educação de qualidade, a partir do encaminhamento de políticas universais, que se traduzam em processos e ações regulares e permanentes, em detrimento de políticas meramente setoriais.

73 Para a efetivação dessa concepção ampla, faz-se necessário garantir espaços articulados de decisão e deliberação coletivas para a educação nacional: Fórum Nacional de Educação, Conferência Nacional de Educação, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais (CEE) e municipais (CME); órgãos colegiados das instituições de educação superior e conselhos escolares Nessa direção, situam-se, como espaços de definição de políticas de Estado, o Plano Nacional de Educação, os planos municipais e estaduais de educação e, no âmbito das instituições educativas, a construção coletiva de planos de desenvolvimento institucionais e de projetos político-pedagógicos.

74 No quadro de uma política democrática, o CNE, os CEE e os CME devem ser representativos dos segmentos sociais, além de ter caráter normativo e deliberativo Deve-se destacar, ainda, a importância de um Fórum Nacional de Educação atuante, bem como a elaboração coletiva (estudantes, funcionários, professores, pais ou responsáveis E DEMAIS REPRESENTAÇÕES DA COMUNIDADE LOCAL)(ADICIONANDO) dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento das diferentes instituições educativas.

75 Assim, o sistema nacional articulado de educação, para sua concretização, necessita de uma política nacional de educação, expressa no PNE e na legislação em vigor, que garanta a participação coletiva em todos os níveis, etapas e modalidades educativas, envolvendo, inclusive, os conselhos de educação.

76 Para pensar a relação entre os sujeitos e as instâncias de participação, é preciso dar especial atenção aos CEE, CME e CNE A organização dos conselhos necessita, pois: superar a fragmentação comumente existente nos órgãos colegiados, articulando suas diferentes funções em um conselho de educação fortalecido; equilibrar a função normativa com a de acompanhamento e avaliação da sociedade; trazer a discussão de políticas para os conselhos; instituir uma composição que reconheça a pluralidade de saberes e contribuições, de modo a refletir a diversidade dos agentes e sujeitos políticos do campo educacional e para além deles; estabelecer que os mandatos dos conselheiros e das conselheiras não sejam coincidentes com os dos gestores; proibir que o exercício da presidência do conselho seja exercido por integrantes do poder executivo; ampliar iniciativas comprometidas com o desenvolvimento da capacidade e o fortalecimento da função de conselheiro; e, na medida do possível, vincular a representação da sociedade a um fórum permanente (municipal, estadual ou nacional) de educação.

77 Para isso, urge definir, em lei nacional, diretrizes gerais e mecanismos institucionais, que regulamentem o artigo 206 da CF/88, concretizando o princípio de gestão democrática. Esses mecanismos devem ser válidos, guardadas as especificidades, para o sistema público e para o setor privado de educação.

78 A gestão democrática da educação vincula-se ao projeto que se quer implementar e este traz em seu bojo uma dada concepção do que entende por qualidade da educação Nesse sentido, o delineamento e a explicitação de dimensões, fatores e indicadores de qualidade têm adquirido importância na agenda de governos, movimentos sociais, pais e/ou responsáveis, estudantes e pesquisadores do campo da educação.

79 Debater a qualidade remete à apreensão de um conjunto de variáveis que interfere no âmbito das relações sociais mais amplas, envolvendo questões macroestruturais, como concentração de renda, desigualdade social, garantia do direito à educação, dentre outras. Envolve, igualmente, questões concernentes à análise de sistemas e instituições de educação básica e superior, bem como ao processo de organização e gestão do trabalho educativo, que implica condição de trabalho, processos de gestão educacional, dinâmica curricular, formação e profissionalização. É fundamental, pois, ressaltar que a educação se articula a diferentes dimensões e espaços da vida social, sendo, ela própria, elemento constitutivo e constituinte das relações sociais mais amplas A educação é, assim, perpassada pelos limites e possibilidades da dinâmica pedagógica, econômica, social, cultural e política de uma dada sociedade.

80 A definição das finalidades educativas e, portanto, do alcance do que se almeja como qualidade da educação se vincula aos diferentes espaços, atores e processos formativos, nos diferentes níveis, ciclos e modalidades educativas, bem como à trajetória histórico-cultural e ao projeto de nação que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação se realiza como direito social.

81 Nesse contexto, a discussão acerca da qualidade da educação suscita a definição do que se entende por educação. Numa visão ampla, ela é entendida como elemento partícipe das relações sociais mais amplas, contribuindo, contraditoriamente, para a transformação e a manutenção dessas relações As instituições educativas situam-se como espaços de produção e de disseminação, de modo sistemático, do saber historicamente produzido pela humanidade. É fundamental, portanto, não perder de vista que qualidade é um conceito histórico, que se altera no tempo e no espaço, vinculando-se às demandas e exigências sociais de um dado processo.

82 No tocante à organização da educação nacional, sem perder de vista as injunções internacionais diversas, envolvendo a ação dos organismos internacionais e, sobretudo, os atuais processos de mercantilização da educação, reduzindo essa prática social a mera condição de serviço, é importante compreender E GARANTIR A AUTONOMIA DOS SISTEMAS (ADICIONANDO) e das instituições como espaços de regulação e de produção de uma dada dinâmica pedagógica, bem como o papel dos diferentes atores, institucionais ou não, no processo de sua construção.

83 Ao considerar o caso brasileiro, em que a oferta de educação e escolarização se dá por meio dos entes federados (União, estados, DF e municípios), com base na estruturação de sistemas educativos próprios, pode-se afirmar que tal processo é marcado, historicamente, pelo binômio descentralização e desconcentração das ações educativas. Esta constatação revela o quadro complexo para o estabelecimento de parâmetros de qualidade no cenário desigual e combinado que caracteriza a educação brasileira. Este cenário é fortemente marcado por desigualdades regionais, estaduais, municipais e locais e por uma grande quantidade de redes e normas nem sempre conectadas.

84 A qualidade da educação básica e superior é um fenômeno também complexo e abrangente, de múltiplas dimensões, não podendo ser apreendido apenas pelo reconhecimento da variedade e das quantidades mínimas de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; e muito menos pode ser apreendido sem tais insumos.

85 Em outros termos, a qualidade da educação envolve dimensões extra e intra-escolares e, nessa ótica, devem-se considerar os diferentes atores, a dinâmica pedagógica, o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas, locais e regionais, ou seja, os processos ensino-aprendizagem, os currículos, as expectativas de aprendizagem, bem como os diferentes fatores extra-escolares, que interferem direta ou indiretamente nos resultados educativos.

86 Para garantir a construção de princípios e base para a efetivação de políticas de Estado direcionadas à educação básica e superior de qualidade, entende-se que:
a) As dimensões, intra e extra-escolares, devem ser consideradas de maneira articulada, na efetivação de uma política educacional direcionada à garantia de educação básica e superior de qualidade para todos.
b) A construção de uma educação de qualidade deve considerar a dimensão socioeconômica e cultural, uma vez que o ato educativo se dá em um contexto de posições e disposições no espaço social (de conformidade com o acúmulo de capital econômico, social e cultural dos diferentes sujeitos sociais), de heterogeneidade e pluralidade sociocultural, que repercutem e também se fazem presentes nas instituições educativas; devem, assim, ser considerados, problematizados no processo de construção do PPP, PDI e nos currículos
c) A criação de condições, dimensões e fatores para a oferta de um ensino de qualidade social, capaz de envolver a discussão abrangente sobre o custo aluno-qualidade, deve desenvolver-se em sintonia com ações direcionadas à superação da desigualdade socioeconômica e cultural entre as regiões, considerando inclusive as expectativas de continuidade e as demandas formativas específicas, a exemplo do disposto no Artigo 26a da LDB.
d) O reconhecimento de que a qualidade da educação básica e superior para todos, entendida como qualidade social, implica garantir a promoção e a atualização histórico-cultural em termos de formação sólida, crítica, criativa, ética e solidária, em sintonia com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho, tendo em vista, principalmente, a formação sociocultural do Brasil
e) Os processos educativos e os resultados dos estudantes, para uma aprendizagem mais significativa, resultam de ações concretas, com o objetivo de democratizar os processos de organização e gestão, exigindo a (re)discussão, ADEQUAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO (ADICIONANDO) das práticas curriculares, dos processos formativos, do planejamento pedagógico, dos processos de participação, da dinâmica da avaliação e, portanto, do sucesso escolar dos estudantes e sua formação, também, para o atendimento das demandas levantadas pelos movimentos sociais.
f) As relações entre número de estudantes por turma, estudantes por docente e estudantes por funcionário/técnico-administrativo são aspectos importantes das condições da oferta de educação de qualidade, uma vez que melhores médias dessa relação são relevantes para a qualidade da formação oferecida.
g) O financiamento público é fundamental para estabelecer condições objetivas de oferta de educação de qualidade e para implementar educação básica e superior pública de qualidade que respeite a diversidade, envolvendo estudos específicos sobre os diferentes níveis, etapas e modalidades educativas
h) A estrutura e as características da instituição são aspectos que traduzem positiva ou negativamente a qualidade da aprendizagem – em especial quanto aos projetos desenvolvidos, o ambiente educativo e/ou o clima organizacional, o tipo e as condições de gestão, a gestão da prática pedagógica, os espaços coletivos de decisão, o projeto político-pedagógico ou PDI das instituições, a participação e integração da comunidade escolar, a visão de qualidade dos agentes escolares, a avaliação da aprendizagem e do trabalho escolar realizado, a formação e condições de trabalho dos profissionais da escola, a dimensão do acesso, permanência e sucesso escolar etc.
i) A livre organização sindical e estudantil deve ser garantida.
j) As políticas devem PROPICIAR (estimular a motivação – SUPRIMIR) a satisfação com o trabalho e a identificação dos professores com a instituição educativa (como local de trabalho) E COM O SEGMENTO DE ATUAÇÃO (ADICIONAR), de modo associado à formação inicial e continuada, bem como à estruturação de planos de carreira compatíveis com os profissionais da educação.
k) A satisfação e o engajamento ativo dos diferentes segmentos e, sobretudo, do estudante e do professor, no processo político-pedagógico e, fundamentalmente, no processo ensino-aprendizagem é fator de fundamental importância para a melhoria do desempenho escolar e para o sucesso do estudante na escola.

87 Além desses princípios e diretrizes, faz-se necessário estabelecer referências, dimensões e mecanismos para a instituição dos Padrões de Qualidade para a Educação Básica e Superior. A legislação brasileira no campo educacional, com destaque para a LDB e o PNE, revela a importância da definição de tais padrões. A questão apresenta, contudo, dificuldades e diferenças significativas quanto à definição de um padrão único de qualidade, envolvendo aspectos relativos a variedade e quantidades mínimas por aluno-ano, insumos indispensáveis ao processo de ensino e de aprendizagem, custo-aluno, relação aluno-professor, etc.


NÃO FOI POSSÍVEL CONTINUAR



88 Nesse sentido, entende-se que é fundamental definir dimensões, fatores e condições de qualidade a serem considerados como referência analítica e política na melhoria do processo educativo e, também, consolidar mecanismos de acompanhamento da produção, implantação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais e de seus resultados, visando a produzir uma formação de qualidade socialmente referenciada, nos diferentes níveis e modalidades.

89 Inicialmente, cumpre destacar a importância das dimensões extra-escolares envolvendo dois níveis: o espaço social e as obrigações do Estado. O primeiro refere-se, sobretudo, à dimensão socioeconômica e cultural dos entes envolvidos (influência do acúmulo de capital econômico, social e cultural das famílias e dos estudantes no processo ensino-aprendizagem); à necessidade de políticas públicas e projetos escolares para o enfrentamento de questões como fome, drogas, violência na escola, homofobia, racismo, sexismo, acesso à cultura, saúde etc.; à gestão e organização adequadas da escola, visando a lidar com a situação de heterogeneidade sociocultural dos estudantes; à consideração da trajetória e identidade individual e social dos estudantes, tendo em vista o seu desenvolvimento integral e, portanto, uma aprendizagem significativa; ao estabelecimento de ações e programas voltados para a dimensão econômica e cultural, bem como aos aspectos motivacionais que contribuam para a escolha e a permanência dos estudantes no espaço escolar, assim como para o seu engajamento em um processo ensino-aprendizagem exitoso.

90 O segundo diz respeito à dimensão dos direitos dos cidadãos e das obrigações do Estado, cabendo a este último: ampliar a obrigatoriedade da educação básica e superior; definir e garantir padrões de qualidade, incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na instituição educativa; definir e efetivar diretrizes nacionais para os níveis, ciclos e modalidades de educação ou ensino; implementar sistema de avaliação para subsidiar o processo de gestão educativa e para garantir a melhoria da aprendizagem; implementar programas suplementares, de acordo com as especificidades de cada Estado e Município, dos níveis e modalidades de educação tais como: livro didático, merenda escolar, saúde do estudante, transporte escolar, recursos tecnológicos, segurança nas escolas.

91 Em seguida, é fundamental identificar as dimensões intra-escolares em quatro planos, destacando os elementos que devem compor cada uma delas.
a) O plano do sistema – condições de oferta de educação básica e superior, que se refere: à garantia de instalações gerais adequadas aos padrões de qualidade, definidos pelo sistema nacional de educação, em consonância com a avaliação positiva dos estudantes; ambiente educativo adequado à realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão, lazer e recreação, práticas desportivas e culturais, reuniões etc.; equipamentos em quantidade, qualidade e condições de uso adequadas às atividades educativas; biblioteca com espaço físico apropriado para leitura, consulta ao acervo, estudo individual e/ou em grupo, pesquisa online, dentre outros; acervo com quantidade e qualidade para atender ao trabalho pedagógico e ao número
de estudantes; laboratórios de ensino, informática, brinquedoteca, dentre outros, em condições adequadas de uso; serviços de apoio e orientação aos estudantes; condições de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiência; ambiente educativo dotado de condições de segurança para estudantes, professores, funcionários/técnico-administrativos, pais e comunidade em geral; programas que contribuam para uma cultura de paz na escola; definição de custo-aluno anual adequado, que assegure condições de oferta de educação básica e superior de qualidade.
b) O plano de instituição educativa – gestão e organização do trabalho educativo, que trata: da estrutura organizacional compatível com a finalidade do trabalho pedagógico; do planejamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos; da organização do trabalho compatível com os objetivos educativos estabelecidos pela instituição, tendo em vista a garantia da aprendizagem dos alunos; de mecanismos adequados de informação e de comunicação entre todos os segmentos da instituição; da gestão democrática, considerando as condições administrativas, financeiras e pedagógicas; dos mecanismos de integração e de participação dos diferentes grupos e pessoas nas atividades e espaços educativos; do perfil adequado do dirigente, incluindo formação específica, forma de acesso ao cargo e experiência; do projeto pedagógico/ plano de desenvolvimento institucional, construído coletivamente e que contemple os fins sociais e pedagógicos da instituição educativa, da atuação e autonomia institucional, das atividades pedagógicas e curriculares, dos tempos e espaços de formação; da disponibilidade de docentes na instituição para todas as atividades curriculares, de pesquisa e de extensão; da definição de programas curriculares relevantes aos diferentes níveis e etapas do processo de aprendizagem; dos processos pedagógicos apropriados ao desenvolvimento dos conteúdos; dos processos avaliativos voltados para a identificação, monitoramento e solução dos problemas de aprendizagem e para o desenvolvimento da instituição educativa; das tecnologias educacionais e recursos pedagógicos apropriados ao processo de aprendizagem; do planejamento e da gestão coletiva do trabalho pedagógico; da jornada ampliada ou integrada, visando à garantia e reorganização de espaços e tempos apropriados às atividades educativas; dos mecanismos de participação do estudante na instituição; da valoração adequada dos usuários sobre os processos formativos oferecidos pela instituição educativa.
c) O plano do(a) professor(a) – formação, profissionalização e ação pedagógica, que se relaciona: ao peril e identidade docente: titulação/qualificação adequada ao exercício profissional; vínculo efetivo de trabalho; dedicação a uma só instituição educativa; formas de ingresso e condições de trabalho adequadas; valorização da experiência docente; progressão na carreira por meio da qualificação permanente e outros requisitos; políticas de formação e valorização do pessoal docente: plano de carreira, incentivos, benefícios; definição da relação alunos/docente adequada ao nível ou etapa; garantia de carga horária para a realização de atividades de planejamento, estudo, reuniões pedagógicas, pesquisa, extensão, atendimento a pais ou responsáveis; ambiente profícuo ao estabelecimento de relações interpessoais, que valorizem atitudes e práticas educativas, contribuindo para a motivação e solidariedade no trabalho; atenção/atendimento aos estudantes no ambiente educativo.
d) O plano do (a) estudante – acesso, permanência e desempenho que se refere: ao acesso e condições de permanência adequadas à diversidade socioeconômica, étnico-racial, de gênero e cultural e à garantia de desempenho satisfatório dos estudantes; consideração efetiva da visão de qualidade que os pais e/ou responsáveis e estudantes têm da instituição educativa e que os leva a valorar positivamente a instituição, os colegas e os professores, bem com a aprendizagem e o modo como aprendem, engajando-se no processo educativo; processos avaliativos centrados na melhoria das condições de aprendizagem que permitam a definição de padrões adequados de qualidade educativa e, portanto, focados no desenvolvimento dos
estudantes; percepção positiva dos estudantes quanto ao processo ensino-aprendizagem, às condições educativas e à projeção de sucesso na trajetória acadêmico-profissional.

92 Aliada aos processos de gestão e ao estabelecimento dos padrões de qualidade situa-se a avaliação da educação e a necessária articulação entre a concepção de avaliação formativa, indicadores de qualidade e a efetivação de um subsistema nacional de avaliação da educação básica e superior. A esse respeito, é fundamental destacar que as mudanças educacionais implementadas nos países centrais e periféricos, nas duas últimas décadas, indicam a importância conferida a processos e/ou sistemas de avaliação como parte constitutiva da lógica das reformas, que alteram, sobremaneira, a organização, gestão e regulação da educação, permitindo ao Estado desencadear mudanças na lógica do sistema, que resultaram na naturalização da diversificação e da diferenciação das instituições educativas e, consequentemente, provocaram enorme impacto em sua cultura institucional.

93 As reformas políticas e educacionais, no Brasil, orientaram-se pelo eixo descentralizante e, ao mesmo tempo, regulador, tendo o setor educacional assumido o discurso da modernização, da gerência, da descentralização, da autonomia escolar, da competitividade, da produtividade, da eficiência e da qualidade dos sistemas educativos, na ótica do desenvolvimento de competências para atender às novas exigências no campo do trabalho.

94 Nesse cenário, a avaliação do sistema educacional vem adquirindo centralidade como estratégia imprescindível para gerar novas atitudes e práticas, bem como acompanhar os resultados das novas competências atribuídas à gestão. Junto à garantia da qualidade da educação, os dispositivos legais (CF/88, LDB e o PNE) indicam a avaliação como base para a melhoria dos processos educativos e, nessa direção, estabelecem competências dos entes federativos, especialmente da União, visando assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação, com a cooperação dos sistemas de ensino.

95 Ao adotar a avaliação como eixo de suas políticas, o Brasil não o faz por meio de um sistema nacional, que envolva a educação básica e superior, mas desenvolve ações direcionadas a esses níveis por meio de instrumentos de avaliação para a educação básica (Saeb, Enem, Ideb, Prova Brasil) e pela criação do sistema nacional de avaliação da educação superior (Sinaes), além daqueles específicos para o sistema de avaliação da pós-graduação e da pesquisa. De maneira geral, elas se baseiam em pressupostos cujas ações/instrumentos do sistema de avaliação constituído: 1) efetivam, pouco a pouco, um processo educacional que altera objetivos, valores e processos educativos no campo da educação; 2) ampliam o poder de regulação e controle do Estado e alteram significativamente a lógica de constituição do campo e o relacionamento entre as instituições, principalmente na educação superior; 3) promovem mudanças significativas na gestão, na produção do trabalho escolar acadêmico e na formação profissional.

96 No que concerne aos fins da educação, conceito de homem, de diversidade e projeto de sociedade, e apostando numa visão ampla de avaliação, que se contrapõe à centralidade a ela conferida e que resulta em controle e competição institucional, sinaliza-se a necessidade de novos marcos para os processos avaliativos, incluindo sua conexão à educação básica e superior, aos sistemas de ensino e, sobretudo, assentando-os em uma visão formativa, que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo o desenvolvimento institucional e profissional. Para assegurar tal processo, faz-se necessária a criação de um subsistema nacional de avaliação, articulado às políticas de Estado Uma política nacional implica, portanto, um sistema nacional que se articule à iniciativas dos demais entes federados, estabelecendo uma política que contribua, significativamente, para a melhoria da educação. Tanto a avaliação central quanto as avaliações dos sistemas de ensino e das instituições públicas e privadas precisam compreender que o sucesso ou o fracasso educacional é resultado de uma série de fatores extraescolares e intraescolares, que intervêm no processo educativo.

97 Dessa forma, a avaliação deve considerar o rendimento escolar, mas, também, situar as outras variáveis que contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desigualdade social e regional na efetivação e consolidação das práticas pedagógicas, os contextos culturais nos quais se realizam os processos de ensino e aprendizagem; a qualificação, os salários e a carreira dos professores; as condições físicas e de equipamentos das instituições; o tempo de permanência do estudante na instituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o atendimento extraturno aos estudantes que necessitam de maior apoio; e o número de estudantes por professor em sala de aula, dentre outros.




98 A avaliação deve, ainda, contribuir para a formação e valorização profissional. Deve ter caráter participativo, fundamentado em princípios éticos, democráticos, autônomos e coletivos Após análise e publicação dos resultados da avaliação central, em larga escala, deverá haver definição, pelo poder público, nas três esferas de competência, de políticas públicas que contemplem diretrizes orientadoras para a correção e superação dos limites evidenciados.

99 Nesse contexto, avaliar a formação e a ação dos professores e dos estudantes complementa um amplo processo de compromissos com a qualidade social da educação. A partir de uma auto-avaliação institucional, pode-se identificar, por exemplo, lacunas na formação inicial, passíveis de serem sanadas pelo desenvolvimento de um programa de formação continuada, assim como se poderão identificar, também, potenciais específicos em professores e demais trabalhadores em educação, seja em encontros pedagógicos, seja em âmbito do próprio sistema de ensino e/ou da instituição educativa. Assim sendo, essa concepção de
avaliação poderá incentivar os docentes à atualização pedagógica, contemplando, ainda, no plano de carreira, momentos de formação continuada.

100 Por isso, a efetivação de uma política nacional de avaliação articulada ao subsistema, deve ser entendida como processo contínuo e que contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino, das escolas e instituições educativas – tanto as públicas, quanto as privadas –, e do processo ensino-aprendizagem, resultando em uma educação de qualidade socialmente referenciada.

101 Esta concepção ampla deve considerar não apenas o desempenho, o luxo e a evasão escolar do estudante, mas também as variáveis relativas à infraestrutura das redes de ensino, da relação professor/aluno, ou seja, é preciso estruturá-lo na perspectiva do desenvolvimento humano e não da punição. Tal política deve estimular e auxiliar os estados e os municípios a também implantarem sistemas próprios, que levem em conta a avaliação externa e a autoavaliação das escolas, restringindo seu caráter a diagnóstico, visando à superação de dificuldades na formação dos profissionais da educação. Assim, é fundamental superar um equívoco comum, quando se trata de avaliação, que é a defesa de um sistema de incentivos, via prêmios e punições, em geral de caráter pecuniário, às escolas ou às redes educacionais, frente a metas de qualidade em geral preestabelecidas. Deve-se superar, também, a ideia de se estabelecer ranking entre as instituições educativas, docentes e discentes considerados “melhores” e “piores” pelos processos de avaliação.

102 Portanto, é preciso considerar a ampliação dos indicadores que afetam o desempenho escolar para além do nível cognitivo dos estudantes e dos indicadores relativos à aprovação e à evasão Uma concepção ampla de avaliação precisa incorporar o atributo da qualidade como função social da instituição educativa e a articulação entre os sistemas de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio do SNE, além de se tornar periódica e continuada para alunos, professores e gestores do sistema Deve, também, agregar indicadores institucionais, tais como: projetos político-pedagógicos; infraestrutura; tempo de permanência do estudante na escola; gestão democrática escolar; participação do corpo discente na vida escolar, sistema de avaliação local; carreira, salário e qualificação dos trabalhadores da educação; formação continuada e tempo de planejamento na unidade de ensino; formação e forma de escolha do dirigente escolar; número de alunos por sala e material pedagógico disponível, dentre outros.

103 Em termos objetivos, no tocante à educação básica, por exemplo, o sistema de avaliação deve ser capaz de identificar os desafios institucionais de infraestrutura dos sistemas de educação (tais como situação do prédio, existência de biblioteca e equipamentos, recursos pedagógicos e midiáticos, condições de trabalho dos profissionais de educação, dentre outros) e aferir o processo de democratização nas escolas, utilizando os indicadores de avaliação existentes para garantir a melhoria do trabalho escolar, bem como o aperfeiçoamento do senso crítico do aluno.

104 Da mesma forma, na educação superior é preciso aprimorar o processo avaliativo, tornando-o mais abrangente, de modo a promover o desenvolvimento institucional e a melhoria da qualidade da educação como lógica constitutiva do processo avaliativo emancipatório, considerando, efetivamente, a autonomia das IES, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Além disso, faz-se necessária maior inter-relação das sistemáticas de avaliação da graduação e da pós-graduação, na constituição de um sistema de avaliação para a educação superior.

105 Portanto, a construção da qualidade social, da gestão democrática e de um amplo processo de avaliação articula-se com o projeto pedagógico ou de desenvolvimento institucional, por meio de uma visão ampla de educação e de sociedade, buscando a consolidação da democracia, por meio da participação social, assentada na: descentralização do poder; elaboração de projetos institucionais, visando à garantia da educação pública de qualidade social; reestruturação e/ou ampliação da rede física de todas as instituições educativas, adequando-as aos novos projetos; garantia de espaço para a atuação estudantil; garantia de formação inicial e continuada ao profissional da educação; garantia de condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação.

106 É importante considerar, ainda, no contexto da gestão democrática, que a instituição educativa se define pelas relações sociais que desenvolve como instituição, devendo buscar o que lhe é específico (o ensino, a pesquisa, a extensão), sem perder de vista o ideal da aprendizagem como direito humano, social e democrático de todos os que a constituem.

107 Não há como educar para a autonomia, criatividade, autoconfiança, numa instituição moldada no conteudismo, na memorização e na fragmentação do conhecimento Como espaço de relações, cada instituição é única, fruto de sua história particular, de seu projeto e de seus agentes Como lugar de pessoas e de relações, é também um lugar de representações sociais Dessa forma, a formação, na sua integralidade, dentre outras intenções, deve: contribuir para o desenvolvimento humano, primando por relações pautadas por uma postura ética; ampliar o universo sociocultural dos sujeitos da educação; fortalecer relações de não-violência e o reconhecimento das diferenças com aquilo que nos torna iguais.

108 A instituição educacional deve ter, pois, como princípios fundamentais: o caráter público da educação; a inserção social e a gestão democrática, onde as práticas participativas, a descentralização do poder, a socialização das decisões desencadeiem um permanente exercício de conquista da cidadania. Esta última é concebida como materialização dos direitos fundamentais legalmente constituídos, dentre os quais o direito à educação de qualidade.

109 Diante dessas considerações, torna-se essencial viabilizar um projeto de educação integral voltado para a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educacionais, como importantes alternativas para a democratização da educação, a inclusão social e para a diminuição das desigualdades educacionais. Nessa linha de pensamento, compreende-se que a escola não é o único espaço formativo da nossa sociedade Mesmo sendo a sua ação necessária e insubstituível, ela não é suficiente para dar conta da educação integral. Assim, a escola é constantemente desafiada a reconhecer os saberes da comunidade, os espaços sociais e os diferentes atores sociais que podem promover diálogos, trocas e transformações, tanto dos conteúdos escolares, quanto da vida social. E, nesse sentido, o desafio da escola é articular e coordenar o conjunto de esforços dos diferentes atores, políticas sociais e equipamentos públicos, para cumprir o projeto de educação integral.

110 Dessa forma, a gestão democrática dos sistemas de ensino e das instituições educativas constitui uma das dimensões que possibilitam o acesso à educação de qualidade como direito universal A gestão democrática como princípio da educação nacional, portanto, sintoniza-se com a luta pela qualidade da educação e as diversas formas e mecanismos de participação encontradas pelas comunidades local e escolar na elaboração de planos de desenvolvimento educacional e projetos político-pedagógicos, ao mesmo tempo em que objetiva contribuir para a formação de cidadãos críticos e compromissados com a transformação social Desse modo, deve contribuir para a consolidação de política direcionada a um projeto político-pedagógico (PDI), que tenha como fundamento: a autonomia, a qualidade social, a gestão democrática e participativa e a diversidade cultural, étnico-racial, de gênero, do campo.

111 Para tanto, a instituição educacional precisa ter uma relação permanente com a comunidade, construindo coletiva e participativamente o projeto político pedagógico (PPP) ou PDI, observando o seu entrelaçamento com outros espaços e setores da sociedade, especialmente com os movimentos sociais (negros, quilombolas, índios, mulheres, do campo, e LGBTT), dialogando com a realidade de cada segmento, incluindo-os no processo de democratização do agir e do fazer o conhecimento.

EIXO III: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO ESCOLAR.

GT3 SALA 3
Mediador : Paulo Vasconcelos
Digitadora : Conceição Cruz
1- Tempo de formação continuada fora do AC, mas dentro da carga horária;
2- Valorização do profissional com relação a assistência médica nas especialidades como: fonoaudiólogo, psicólogo, odontólogo, etc.
3- Respeitar o número de alunos por sala de aula, conforme determina as leis vigentes;
4- Universalizar o Kit escolar, delegando responsabilidades à família;
5- Calendário diferenciado para a educação do campo;
6- Criação de um espaço de lazer para o profissional de educação;
7- Construir e ampliar escolas que possam atender crianças do Ciclo de Formação Humana no contra turno;
8- Garantir a acessibilidade aos alunos com necessidades especiais;
9- Oferecer oportunidade aos jovens, adultos e pessoas idosas, fragmentar a escola nos turnos diurnos e noturnos;
10- Garantir a Formação continuada do profissional em educação voltada para as TIC`s.
11- Eliminar os convênios existentes com as entidades da sociedade civil (Prefeitura, comércio, etc.) com as finalidades destas instituições de ensino superior terem mais tempo para o que é de sua responsabilidade: pesquisa e extensão.

EIXO IV: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

Sala 1 / Debate:
· Propostas viáveis que possam garantir o cumprimento do objetivo da Conferencia, pois é essencial que percebamos que não se deve falar de qualidade educativa sem que haja a devida valorização do profissional da educação.
· Garantia de que as propostas elaboradas no eixo serão refletidas em discussão nacional. (As decisões irão ser usadas ou jogadas ao esquecimento?)
· As decisões tomadas devem fazer parte do artigo, garantir que elas cheguem aos âmbitos superiores, defendido por pessoas legítimas à defesa, acastelar pelo menos uma decisão em plenária.
· O que educa a formação humana é a prática social da realidade, e não a aparência defendida e mostrada pela LDB, que visa “melhorar a educação”.

Deliberações do Eixo 4 – Sala 1:
· Os professores, conhecedores da escola, são os que mais percebem que as leis não passam do papel, pois muitas leis, a exemplo da LDB, não são cumpridas. Pede-se mais atenção à classe.
· Investimento para educação para atender às exigências da LDB.
· Realização de concursos públicos, principalmente nas redes estaduais e municipais (referente ao item 161).
· Fim do REDA
· Garantia de políticas de formação nas universidades estaduais (referente ao item 159).
· Escolas Adequadas, climatizadas.
· Garantia de Licença Premio
· Estrutura escolar para receber alunos portadores de deficiência (Libras, Braille, cadeiras de roda, etc.)
· Formação de professores para atender a demanda de alunos portadores de deficiência.
· Formação de qualidade social para cursos de EAD (socialização do conhecimento).
· Que as turmas de EAD não tenham tutor, mas um professor que acompanhe e oriente os alunos, e tenha um papel definido a partir das necessidades que surgir.
· Definir a questão de pesquisa (método, aplicação, etc.)
· Instituições sérias, que visam o aprimoramento do aluno.
· Atualização dos professores dos cursos EAD.
· Conteúdo programático do professor e aula, para que aluno se oriente em sala.
· Programar políticas para que o campo de estágio seja um campo conhecido por ele.
· Por em rigor os itens 184 e 185, para que Jequié mereça o titulo de cidade educadora.
· Estabelecer parcerias com as universidades (referente ao item 159).
· Mais investimento na formação do profissional (referente ao item 186)
· Ampliar a oferta de cursos de Pós-Graduação para gestores e administradores em educação (referente ao item 191).
· Ofertar cursos técnicos para o pessoal de apoio das instituições de ensino (referente ao item 191).
· Contribuir para a formação de toda a equipe gestora por meio de cursos que enfoquem a administração publica (referente ao item 191).
· Por se tratar a educação diferenciada em estados e municípios, essa situação acarreta graves prejuízos afetando a dedicação do docente a ponto de sobrecarregar o professor, impossibilitando-o de garantir sua atualização como profissional, propõe-se que seja igualado os salários nos estados, municípios e federação (referente aos itens 193 e 194)
· O afastamento remunerado para a realização de cursos de pós-graduação (referente ao item 193).
· Redução de Carga Horária de trabalho para equiparar ao trabalhador do ensino fundamental 2 (28h sala de aula + 10h complementar)
· Assegurar acompanhamento freqüente de profissionais de saúde como psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, oftalmologista, e outros, como manutenção da saúde do professor e outros profissionais da escola (referente ao item 203).
· Garantir um plano de saúde que assista com qualidade os professores e outros trabalhadores da educação (referente ao item 203).
· Garantia de mercado para profissionais recém-formados e ainda não atuantes na área.
· Conceber e implementar programas de formação continuada para professores graduados ou não (referente ao item 204).
· Criar condições e garantir a formação inicial e continuada dos professores (referente ao item 161).
· Condições adequadas de trabalho de acordo com cada região.
· Ingresso por concurso público.
· Garantir nas escolas a presença de psicólogo escolar, nutricionista escolar, bibliotecário e assistente social escolar.
· Garantir plano de carreira e remuneração para os professores, tendo os mesmos a sua progressão na carreira de acordo com a sua formação acadêmica e tempo de serviço.
· Estabelecer políticas de valorização de salários dignos e cumprimento da lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional para a educação básica.
· Formação continuada para profissionais de educação infantil (referente ao item 166).
· Implementar a pesquisa nos cursos de licenciaturas.
· Formação apropriada e condizente para os professores que atuam no meio rural devido a heterogeneidade da clientela, garantindo também a formação continuada dos mesmos.

Manifestação dos professores participantes do eixo Formação e valorização dos profissionais da educação:
· Apresentação prévia do regimento da conferencia (deveria estar nas pastas entregues)

EIXO IV: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

SALA 2 : Cultura Afro.
Mediadora: Marise Santana
Digitador: Leandro Batista

· Justiça Social, Educação e Trabalho
· Inclusão
· Diversidade
· Igualdade

Este eixo agrega as seguintes discussões:
Questão étnica racial – História e Cultura africana e Afro-brasileira

EJA (Inserir pessoas idosas )
Na prática social essas dimensões se realizam no contexto da relações do poder, das redefinições do capitalismo.

Pag.106 Substituir as relações étnicas e coloca-se educação africana e afrobrasileira.
Acrescentar no curso EJA adolescentes e pessoas idosas no mundo do trabalho.
Revisão: É importante ressaltar que é indispensável a revisão geral dos conteúdos dos livros didáticos, adequando-o para compreender a diversidade e, portanto, as diferenças de saberes dos diversos povos.

EIXO IV: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

DOCUMENTO FINAL – Em 27/07/2009
MEDIADOR: Joel Câmara
Propostas

Redução da carga horária do professor de 14h para 10h;
Acabar com indicações políticas partidárias para direção, coordenação pedagógica e Secretários de instituições educacionais;
Suporte aos professores com profissionais como: Fonoaudiólogo, psicólogo , serviço social e psicopedagogo;
Dar atendimento ao aluno com necessidades especiais através de profissionais especializados;
Sala de apoio (multifuncional) para cada escola;
Aposentadoria por tempo de serviço , 25 anos para mulheres e 30 para homens, independentemente da idade;
O professor deve lecionar disciplina do Ensino Fundamental II de acordo com sua área de formação;
Garantir ao educador o direito a formação continuada dentro da sua carga horária;
Que o educador dentro da ética e seus direitos assegurados, tenha conscientização do edital do concurso prestado (urbano ou rural) permanecendo na escola lotada sem tumultuar o ambiente onde trabalho;
Professores aposentados não deveriam voltar a sala de aula, pois assim ele ocupa a vaga de alguém que deseja iniciar;
A carga horária deve ser distribuída em outras atividades extra classe, como: planejamento, pesquisa, extensão;
Deve haver ajuda de custo para transporte;
Os municípios devem custear planos de saúde para os profissionais em Educação;
Deveria ser criado um espaço de lazer para o professor.

EIXO V: Financiamento da Educação e Controle Social

SALA 1: PROPOSTAS:

* AUMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS MUNICIPIOS, DOS ESTADOS ( DE 25% PARA 30%) E DA UNIÃO ( DE 18% PARA 25%), DESTINADOS A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,EXCLUSIVAMENTE PÚBLICA;

* FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GARANTINDO A SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NO PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO;
* DEFINIR COLABORATIVAMENTE ( SOCIEDADE CIVIL, SINDICATOS, CONSELHOS DE EDUCAÇÃO, PODER PÚBLICO) O VALOR CUSTO-ALUNO-QUALIDADE (CAQ), GARANTINDO A EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE SOCIAL, COMO DEVER DO ESTADO E DIREITO HUMANO;

* DEFINIR COLETIVAMENTE POLITICAS PÚBLICAS DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO COMO AÇÃO DE ESTADO, REGULAMENTADO ATRAVÉS DO REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADOS, MUNICIPIOS E UNIÃO;

* DESTITUIR, IMEDIATAMENTE, A DESVINCULAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO (DRU);

* AUMENTAR AS FONTES DE RECURSOS DESTINADOS A EDUCAÇÃO ORIUNDOS DAS TAXAS DE RECOLHIMENTO JÁ EXISTENTES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, EM NO MINIMO 5% PARA UNIÃO, 3% PARA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICIPIOS;

* CRIAR UMA LEI COMPLEMENTAR NO TERRITÓRIO NACIONAL QUE GARANTA A REDUÇÃO DE DUAS HORAS SEMANAIS DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, SEM PREJUÍZO FINANCEIRO PARA OS TRABALHADORES, COMPROVADAMENTE MEMBROS DE CONSELHOS LIGADOS A EDUCAÇÃO (CONSELHOS ESCOLARES, CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO, CONSELHO DO FUNDEB, CONSELHO DE EDUCAÇÃO), AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DESSES CIDADÃOS NESTES ESPAÇOS COLEGIADOS;

* DEFINIR PARTICIPATIVAMENTE COM A CONTRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E DOS CONSELHOS DO FUNDEB A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A EDUCAÇÃO, INDEPENDENTE DA SUBVINCULAÇÃO DO FUNDO (FUNDEB).

EIXO V: Financiamento da Educação e Controle Social

1. Emenda aditiva
Criação de núcleo de apoio psicopedagógico (psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, psicoterapeuta, assistente social, fisioterapeuta, etc.), para suporte ao ensino/aprendizagem.
2. Assegurar mecanismos de gestão descentralizada para melhor acompanhamento e avaliação do sistema de ensino.
3. Criação de fundos de autonomia de gestores escolares para melhor utilização dos recursos educacionais, sob a liderança dos conselhos escolares.
4. Propor ao Plano Nacional de Educação a obrigatoriedade de constituição de fundos municipais de educação, sob a gestão das secretarias municipais e controle social dos conselhos.
5. Valorização do Magistério do ensino público e particular.
6. Assegurar cursos de formação para os profissionais de educação que atuam nas unidades escolares, tanto efetivos, quanto contratados.
7. Substituir o programa de alimentação terceirizado pela administração direta do município.
8. Reestruturação do Programa Nacional do Transporte Escolar ( PNATE ), observando como critério de distribuição dos recursos, além do per capta, as dimensões geográficas dos municípios.

EIXO V: Financiamento da Educação e Controle Social

Propostas
Conselho do FUNDEB funcionar como Câmara dentro do Conselho Municipal de Educação, conforme legislação em vigor;
Autonomia financeira da Secretaria de Educação, para gerir os recursos do FUNDEB;
Repasse dos recursos da parte da MDE do FUNDEB para a gestão das unidades de Ensino;
Apoio do Ministério Público às ações dos CACS;
Criação de um centro de apoio com equipe interdisciplinar (psicopedagogo, psicólogo, médico, assistente social, nutricionista e etc.)
Capacitação contínua: conselheiro, técnicos e gestores;
Criação de uma rede articulada (colaboração)
Extinção da DRU;
Ampliação do percentual de recursos destinados a educação (União, 25%; Estados, 30%; e Municípios 30%)
Formalização de instrumentos que garantam um maior comprometimento da União com a educação em todos os níveis.

EIXO VI: Justiça Social, Educação e Trabalho:Inclusão, Diversidade e Igualdade

SALA 2
Mediadora: Marise Santana
Digitador: Leandro Batista

· Justiça Social, Educação e Trabalho
· Inclusão
· Diversidade
· Igualdade

Este eixo agrega as seguintes discussões:
Questão étnica – História e Cultura africana e Afro-brasileira

EJA (Inserir pessoas idosas )
Na prática social essas dimensões se realizam no contexto da relações do poder, das redefinições do capitalismo.

Pag.106 Tira-se relações étnicas e coloca-se educação africana e afro-brasileiro.
Acrescentar no curso EJA adolescentes e pessoas idosas no mundo do trabalho.
Revisão: É importante ressaltar que é indispensável a revisão geral dos conteúdos dos livros didáticos, adequando-o para compreender a diversidade e portanto, as diferenças de saberes dos diversos povos.

EIXO VI: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade

SALA 03
Mediadora Ivani Aparecida Duarte Ramos
Digitadora Josélia Santos de Oliveira

I - Quanto as relações étnico – raciais:

f) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas e privadas de cursos de extensão e especialização mestrado e doutorado sobre relações étnico – raciais no Brasil e a história de cultura afro – brasileira e africana.

II - Quanto a Educação Especial:

c) Incluir e garantir a permanência de crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais.

d) Garantir de forma efetiva e obrigatória a participação da família nas instituições educativas.

k) Garantir quando necessário o professor de Português como segunda língua, do intérprete – tradutor, do professor itinerante, do professor auxiliar nas salas do ensino regular com alunos inclusos, de modo a viabilizar sua permanência no processo de escolarização.

o) Garantir a distribuição de livros, materiais didáticos, equipamentos imobiliários adaptados para alunos com deficiência e para os professores que trabalham com esses alunos.

p) Garantir financiamento para aquisição e manutenção de transporte escolar, a fim de atender os alunos com deficiência que apresente limitações físicas e mobilidade reduzida.

III – Quanto a Educação do Campo:

m) Garantir nos processos de gestão e na composição dos Conselhos de Educação, no âmbito Municipal, Estadual e Federal, a participação de representantes indicados por movimentos sociais do campo que comprovem acúmulo de experiências relativas a educação do campo.

VII – Em relação as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco:

a) Garantir políticas públicas de inclusão e permanência, em escolas, de adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando o cumprimento dos princípios do estatuto da criança e do adolescente, em respeito aos direitos e deveres do adolescentes, como pessoa em um período peculiar do seu desenvolvimento.
b) Inserir na grade curricular de educação básica bem como nos cursos de formação inicial e continuada de professores da educação básica a discussão dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Jequié debate metas e desafios da educação





A Prefeitura de Jequié, por intermédio da Secretaria de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação e outros parceiros, promove a Conferência Municipal de Educação, com a finalidade de definir as metas do setor para os próximos dez anos. Nesta segunda-feira [27], na abertura do evento, o prefeito Luiz Amaral disse que pretende chegar ao final da atual administração municipal com a educação bem melhor. “Nosso desejo é transformar a escola pública em uma escola de excelência, isto é, fazer da escola de Jequié um motivo de orgulho”, afirmou. E acrescentou: “As mudanças são construídas a cada dia. Não se resolve os problemas da educação da noite para o dia”.

A Secretária da Educação do Município, Mirian Rotondano, por sua vez, enalteceu a importância da Conferência para o processo de construção de uma nova realidade educacional a partir do envolvimento cada vez maior da sociedade, representada pela administração pública, pelos trabalhadores em educação, alunos e pais dos alunos. “Esse é o momento ideal para debatermos o ensino”, complementou a presidente do Conselho Municipal de Educação, Miralva Moreira Rocha.

O deputado estadual Leur Lomanto Júnior enumerou os desafios da educação no sentido de atender aos verdadeiros anseios da população e defendeu a promoção de novos debates para discutir a realidade do ensino público. Em seu discurso, o deputado Euclides Fernandes também defendeu o fortalecimento da educação. A Conferência Municipal de Educação de Jequié tem prosseguimento nesta terça-feira.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Abertura da Conferência Municipal de Educação


O Direito de Aprender na Cidade Educadora foi o tema da palestra principal da Conferência Municipal de Educação de Jequié, proferida pelo consultor Ney Campelo. O evento aconteceu na manhã desta segunda-feira (27) com mais de 1.200 conferencistas inscritos. A solenidade de abertura foi realizada no Palácio das Artes, com a presença de diversas autoridades a exemplo do prefeito Luiz Amaral, dos deputados Leur Lomanto Júnior e Euclides Fernandes, secretários municipais, representantes de conselhos e de outras entidades, além de trabalhadores em educação.

Após o ato de abertura, ocorreu a leitura e aprovação do Regimento Interno da Conferência. No período da manhã, aconteceu também a palestra: Jequié, Diagnóstico Socioeconômico e Educacional, ministrada pelo coordenador de Informações do IBGE, Joilson Rodrigues, com uma avaliação sobre a educação no município de Jequié, que vai contribuir para a formulação de políticas públicas durante as discussões realizadas na conferência. No período da tarde, ocorreram discussões em grupos de trabalhos, divididos em seis eixos temáticos:

I – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional.
II - Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação.
III - Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar.
IV - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.
V - Financiamento da Educação e Controle Social.
VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade

Já nesta terça-feira [28], a programação reserva debates sobre os Grupos Temáticos e as Câmaras do Plano Municipal de Educação, que acontecerão pela manhã, no Centro Educacional Presidente Médici. No período da tarde, ocorrerão à eleição dos delegados para a etapa estadual da conferência e a plenária final, onde serão aprovados os encaminhamentos, também para a etapa estadual.

REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA

REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ - BA
Aprovado em plenário (27/07/09) na abertura oficial da Conferência.

CAPITULO I

DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º – O Ministério de Educação estabelecerá uma ampla parceria com os Sistemas de Ensino, com os Órgãos Educacionais, com o Congresso Nacional, e com a Sociedade Civil Organizada, para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, num processo que culminará com a realização, no mês de abril de 2010, da Conferência Nacional de Educação - CONAE, precedida de Conferências Municipais a serem realizadas no primeiro semestre de 2009 e de Conferências Estaduais e do Distrito Federal, com data prevista para o segundo semestre de 2009.
Parágrafo único – A Conferência Nacional de Educação – com caráter deliberativo – apresentará, a partir de um diagnóstico da realidade educacional brasileira, um conjunto de propostas que subsidiarão a efetivação do Sistema Nacional Articulado de Educação, envolvendo o Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Ações.
Art. 2º – O município de Jequié - BA e a Sociedade Civil organizada, com caráter deliberativo, para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, em processo inter-relacional, abrangerão a Conferência Municipal de Educação e a Conferência Estadual de Educação, as quais culminarão com a Conferência Nacional de Educação.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º – A Conferência Municipal tem por objetivos:
I – construir conceitos, diretrizes e estratégias municipais para efetivação do Sistema Municipal de Ensino e, consequentemente, do Sistema Nacional de Ensino, coerente com a visão sistêmica da educação que reafirma a autonomia dos entes federados e avança na coerência e organicidade do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação;
II – integrar todos os níveis, etapas ou modalidades da educação, visando consolidar os Sistemas de Ensino, nas áreas de planejamento e gestão, de financiamento, de avaliação e de formação continuada dos profissionais da educação;
III – propor reformulações necessárias para que o planejamento de ações articuladas torne-se a estratégia de implementação do Plano Nacional de Educação e, conseqüentemente, dos Planos Estadual e Municipal de Educação, no âmbito do Sistema Nacional Articulado de Educação;
IV – discutir as condições para a definição de políticas educacionais que promovam à formação, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade, dentro de uma perspectiva orgânica e republicana da educação;
V – definir parâmetros e diretrizes para contribuir com a avaliação e qualificação do processo de aprendizagem;
VI – promover a construção do Plano Municipal de Educação.

CAPITULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – A Conferência Municipal de Educação será realizada em Jequié - BA, nos dias 27 e 28 de julho de 2009, com a participação do Poder Público do Município, segmentos sociais, entidades e órgãos que atuem na área da educação e outros setores organizados dispostos a contribuir para a melhoria da educação.
Art. 5º – A Conferência Municipal de Educação será coordenada pelo Coordenador da Comissão Organizadora Municipal ou por alguém da referida comissão, por ele designado.
Art. 6º – A Conferência Municipal desenvolverá suas atividades, conforme o disposto na Portaria Ministerial Nº 10, de 3 de setembro de 2008, da CONAE, observando o seguinte:
I – Atender os aspectos políticos, administrativos e financeiros.
II – Acompanhar a preparação e desenvolvimento das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Educação.
Art 7º – A Conferência Municipal será organizada e coordenada por uma Comissão, composta por membros titulares e suplentes indicados por Órgãos e Entidades representativas do município de Jequié - BA, e terá como objeto de discussão a Educação Básica, a Educação Profissional e a Educação Superior, incluindo todas as suas etapas e modalidades de ensino.
§ 1º – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal terá como referência, no mínimo, a seguinte composição, sendo um titular e um suplente, garantindo, minimamente, a participação dos quatro primeiros representantes:
I – O1 Representante dos Gestores da Educação;
II – 01 Representante dos Profissionais em Educação;
III – 01 Representante dos Estudantes;
IV – 01 Representante das Famílias;
V - Presidente do Conselho Municipal de Educação;
VI – 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB;
VII – 01 Representante da Diretoria Regional da Educação – DIREC 13;
VIII – 01 Representante da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB;
IX – 01 Representante das Faculdades Particulares;
X – 01 Representante das Entidades que trabalham com diversidade multiculturalistas;
XI – 01 Representante de ONGs para inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais;
XII – 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação de Jequié – SME;
XIII – 01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente – SMAIMA;
XIV – 01 Representante das Escolas Particulares;
XV – 01 Representante do Ministério Público;
XVI – 01 Representante do Conselho Tutelar ;
XVII – 01 Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
XVIII – 01 Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

§ 2º – A Comissão Organizadora Municipal deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.

CAPITULO IV

DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8º – A Conferência Municipal terá como tema “Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação” e como tema local “O Direito de Aprender na Cidade Educadora”, que serão discutidos a partir de seis Eixos Temáticos e respectivos Colóquios:
I – Qualidade e Avaliação da Educação Nacional;
II – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação: Organização e Regulação da Educação Nacional;
III – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;
IV – Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;
V – Financiamento da Educação, Gestão Democrática e Fortalecimento Institucional das Escolas e dos Sistemas de Ensino;
VI – Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da Igualdade Social.
§ 1º – Os Eixos Temáticos serão debatidos nos Colóquios conforme programação da Conferência Municipal.
§ 2º – A discussão sobre os Eixos Temáticos observará, obrigatoriamente, o tema central e o local e deverá ter em comum os seguintes aspectos:
I - Informações técnicas e políticas;
II - Documento referência da Comissão Organizadora Nacional;
III - Documentos de Fóruns Nacionais de Educação.
Art. 9º – A Conferência Municipal será estruturada com: Plenária de Abertura; Plenária de Conferência; Colóquios; Câmaras do PME; Plenárias de Eixo Temático e Plenária Final, conforme programação.
Art. 10 – A Comissão Organizadora Municipal constituirá comissões especiais para a execução de ações para o desenvolvimento pleno da Conferência.
Art. 11 – A Comissão Organizadora Municipal designará um Grupo de Trabalho Especial para a sistematização e elaboração do Relatório Final.
§ 1º – O Grupo de Trabalho Especial de que trata o Caput deste artigo, será presidido pelo Coordenador da Comissão Organizadora da Conferência.
§ 2º – Os Colóquios terão 01 coordenador e 01 mediador indicados pela Comissão Organizadora, além de 01 digitador.
Art. 12 – As atividades da Conferência Municipal terão a seguinte organização: A conferência será realizada em dois dias. No primeiro dia, acontecerá a Plenária de Abertura, Conferência, discussão dos 6 Eixos Temáticos e Colóquios e Plenária; no segundo dia: Câmaras do PME e deliberação do cronograma da aprovação do PME, Escolha dos Delegados e Plenária Final.

CAPITULO V

DA METODOLOGIA

Art. 13 – A Comissão Organizadora Municipal deve levar em consideração as questões do município de Jequié - BA e a temática nacional, encaminhando suas contribuições à Conferência Estadual.
Art. 14 – A Comissão Organizadora Municipal deverá encaminhar os Relatórios das atividades à Comissão Organizadora Estadual da Conferência Nacional da Educação até 28 de agosto.
§ 1º – O Relatório Final da Conferência Municipal será elaborado por tema, de acordo com os Eixos Temáticos e enviados em formato impresso, pelo correio, para a Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Estadual da Educação e em formato eletrônico.
§ 2º – O relatório constará de: Emendas incorporadas ao Documento Referência; Propostas vinculadas a cada Eixo Temático e Propostas para a construção de Políticas Públicas Educacionais, oriundas do município.
§ 3º – As emendas incorporadas ao texto do Documento Referência serão votadas no seu conjunto, por parágrafo, e se algum Delegado solicitar destaque, neste caso, será tratada em separado.
§ 4º – As emendas não incorporadas ao Documento Referência serão consideradas propostas ao eixo correspondente.
§ 5º – As propostas para a construção de políticas públicas educacionais poderão não ser apreciadas pelo plenário, mas constarão no documento final, sob esse título.
Art. 15 – A intervenção de um participante em uma das atividades da Conferência, deverá acontecer num intervalo de tempo de dois minutos, com um minuto para conclusão (limitado ao tempo de intervenção).
Parágrafo Único – as declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito à mesa dos trabalhos, para posterior registro no relatório final.
Art. 16 – As Questões de Ordem levantadas por um participante deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora da Conferência, sem prejuízo do andamento das atividades.
Art. 17 – As discussões durante a Conferência Municipal devem fundamentar-se no Documento Referência da CONAE e na versão preliminar do PME.
§ 1º – Durante as discussões nas Plenárias de Eixos, não serão analisadas propostas que não façam parte do Documento Referência.
§ 2º – As emendas constantes do Documento Referência que não tiverem qualquer posicionamento contrário do plenário, serão automaticamente consideradas aprovadas pela coordenação dos trabalhos.
§ 3º – Havendo posicionamento contrário, no plenário, a qualquer emenda do Documento Referência, a coordenação dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação; não havendo quem a defenda, a emenda estará prejudicada.
Art. 18 – Constarão do Relatório Final, a ser apresentado na Plenária Final, as propostas que obtiverem, no mínimo, 30% de aprovação do total de participantes presentes nas respectivas Plenárias de Eixos.
Parágrafo Único – Farão parte do Documento Final da Conferência Municipal, as propostas que, na Plenária Final, atingirem o percentual mínimo de aceitação referido no caput deste artigo, como referenciais para aprofundamento do debate do Plano Nacional de Educação no processo de construção do Sistema Nacional de Educação Articulado, de suas Diretrizes e Estratégia de Ação, tema central da Conferência Nacional.
CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 19 – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal definirá critérios de escolha dos delegados para participação na Conferência Estadual observando os segmentos:
I – Delegados eleitos na Conferência Municipal, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
II – Delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
III – Delegados por indicação municipal, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
IV – Observadores, com direito à voz nos Colóquios.
Art. 20 – Serão Delegados eleitos à Conferência Estadual de Educação os escolhidos que tenham participado da Conferência Municipal, de acordo com a distribuição por segmento no âmbito de suas respectivas entidades, conforme o que dispõe os anexos deste regimento.
§ 1º – Fica assegurada a participação na Conferência Estadual de Educação dos delegados eleitos conforme proporcionalidade estabelecida pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação, contemplando os segmentos de que dispõe o caput deste artigo.
§ 2º – A listagem de delegados, apresentada à Coordenação Estadual da Conferência, poderá conter uma relação de suplentes, obedecendo a proporcionalidade de 10% de cada segmento.
Art. 21 – Serão Observadores, os inscritos à Conferência Municipal de Educação, a critério da Comissão Organizadora: Personalidades Educacionais; representantes de Organizações Não Governamentais; outras representações e interessados (as) em acompanhar o desenvolvimento da Conferência.
Parágrafo Único – As inscrições dos Observadores serão realizadas por ordem de chegada, devendo ser confirmadas de acordo com o número de vagas, num processo de pré-inscrição junto à Coordenação da Comissão Organizadora, no prazo de até 48 horas antes da realização da Conferência.
Art. 22 – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal deverá inscrever junto à Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Estadual os Delegados escolhidos, no prazo estabelecido pela Coordenação Organizadora da Conferência Estadual.
Parágrafo Único – A Coordenação Estadual é responsável pelo processo de homologação dos participantes inscritos com o objetivo de se garantir a acessibilidade.

CAPÍTULO VII

DO CREDENCIAMENTO

Art. 23 – O credenciamento de participantes à Conferência Municipal da Educação deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de Educação de Jequié e à estrutura instalada no local do evento, em horário pré-determinado, e amplamente divulgado pela Comissão Organizadora da Conferência.


CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 24 – As despesas com a organização e a realização da Conferência Municipal da Educação correrão à conta de dotações orçamentárias oriundas do Ministério da Educação e/ou por recursos de outras fontes.
CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Educação.

Jequié, BA, 27 de julho de 2009.

Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação:
Presidente do Conselho Municipal de Educação - Miralva Moreira Rocha
Representante dos Gestores da Educação - Ana Maria Cruz
Representante dos Profissionais em Educação - Caroline Moraes Brito
Representante dos Estudantes - Carlos Eduardo Santos Lopes
Representante das Famílias - José de Carvalho
Representante da APLB /Sindicato – Claudenice Barbosa Santana
Representante da DIREC 13 - Rosemeire Brito dos Reis Azevedo
Representante da UESB - Cácia Cristina França Rehem
Representante das Faculdades Particulares - Loiana Cristina Oliveira de Souza
Representante das Entidades que trabalham com diversidade multiculturalistas -
Manuel Dhemmys Santana
Representante de ONGs para inclusão de Pessoas com NE - Maria Enerilda Soares
Representante da Secretaria Municipal de Educação de Jequié – Miriam Oliveira Rotondano
Representante da Secretaria M. de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente - Maria Cruz

Representante das Escolas Particulares - Paulo Vasconcelos
Representante do Conselho Tutelar - Pedro Mário Barreto Souza
Representante do CMDCA- Luciano Belchote Martins
Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - Ivani Aparecida Duarte Ramos

Anexo I
Composição dos segmentos que elegerão delegados para a Conferência Estadual de Educação

Total de delegados – 09
I - EDUCAÇÃO BÁSICA
1. Trabalhadores da Educação Básica Pública - 1 delegado
2. Gestores Municipais – 1 delegado
3. Conselheiros Municipais de Educação – 1 delegado
4. Estudantes – 1 delegado
5. Pais – 1 delegado
Total – 05
II – EDUCAÇÃO SUPERIOR
1. Docentes da Educação Superior Privada – 1 delegado
2. Docentes da Educação Superior Pública – 1 delegado
3. Estudantes – 1 delegado
Total – 03
III – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
1. Gestores ou Docentes da Educação Profissional e Tecnológica e estudantes – 1 delegado
Total - 01
Total geral – 9 delegados

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Centro Educacional Presidente Médici realiza Pré-conferência


Começou nesta quinta-feira (23) a Pré-conferência em defesa da Educação de qualidade promovida pelo Centro Educacional Presidente Médici. Metas e ações estão sendo traçadas através do estudo em torno das Câmaras temáticas, para a construção do Sistema Nacional Articulado de Educação, construindo bases para o novo Plano Nacional de Educação, que terá sua formulação definida na Conferência Nacional, promovida pelo MEC, em abril de 2010, no Distrito Federal.

Estão sendo discutidas oito câmaras temáticas, abrangendo a Educação Básica e Superior, Educação Indígena e do Campo, Novas Tecnologias, além da Formação e Valorização da Carreira dos Trabalhadores em Educação. “Toda comunidade escolar deve participar efetivamente das discussões dos temas da Conferência, integrando-se aos grupos de trabalho que funcionarão nas diversas salas.”, afirmou o diretor Josevaldo Souza, durante a abertura do evento.

A Pré-conferencia do Médici encerra dia 24, estando aberta à participação de escolas da rede pública e particular do entorno da sede do evento, estudantes, professores, pais, gestores, funcionários, movimentos sociais, associações e igrejas do bairro.
Confira o vídeo com o depoimento da professora Caroline Brito, membro do Conselho Municipal de Educação e dirigente da APLB Sindicato, durante a abertura do evento:
Texto e foto: Renata Batista


(FTD Editora) nossa Parceira.

Assista ao vídeo institucional da FTD Editora, Patrocinadora Oficial da Conferência Municipal de Educação de Jequié 2009.

Por: Departamento de Projetos/Setor Audiovisual.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Importante Ferramenta!


A TV Escola é um canal do Ministério da Educação, sobre educação e para a educação. No ar 24 horas por dia, o canal exibe os melhores documentários e séries nacionais e internacionais.

Para professores é uma ferramenta de formação continuada, pois, além dos vídeos, exibe comentários e dicas pedagógicas. Para os alunos, uma fonte de conhecimento e aprendizagem sobre História, Ciências, Matemática, Geografia, Língua Portuguesa e todas as outras áreas curriculares da Educação Básica.

Clique no link abaixo e Assista a TV ESCOLA em Tempo Real.
Por: Depatamento de Projetos/Setor Audiovisual.