quinta-feira, 30 de julho de 2009

Eixo I: Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulamentação da Educação Nacional

Emenda - parágrafo 34 letra A
ADITIVA
Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, a fim de garantir à toda a população o acesso, a permanência, o bom desempenho escolar do aluno e a participação da família na escola (parceria família ↔escola)Emenda - parágrafo 31 página 15ADITIVA
Redução da carga horária do educador em sala de aula de 40 horas para 28 horas semanais. As demais horas deverão ser utilizadas em cursos de formação continuada(OBSERVAR A LEI DO PISO).
Emenda - parágrafo 54 letras B, F, L paginas 21 e 22b) A definição e a garantia de padrões de qualidade, incluindo a igualdade de condições para acesso ( supressiva – retirou a palavra mínima)
f) A garantia de instalações gerais adequadas aos padrões de qualidade, definidos pelo sistema nacional de educação, em consonância com a avaliação positiva dos usuários. supressiva – retirou a palavra mínima)

l) Condições de acessibilidade, permanência e atendimento de qualidade para pessoas com deficiências. (aditiva – acréscimo das palavras permanência e qualidade)
Emenda
1) Tornar os projetos pedagógicos mais atraentes e interessantes para evitar a evasão escolar.2) Garantir o direito de creche para crianças de zero a três anos e a seqüência escolar após esse período inicial.3)Proporcionar cursos de qualificação para os profissionais que trabalham a inclusão.4)Que o município ofereça um diagnostico das necessidades reais de seu município para a elaboração dos planos anuais..5) Garantir cursos profissionalizantes para jovens, e sua inclusão no mercado de trabalho.

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