MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ - BA
CAPITULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º – O Ministério de Educação estabelecerá uma ampla parceria com os Sistemas de Ensino, com os Órgãos Educacionais, com o Congresso Nacional, e com a Sociedade Civil Organizada, para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, num processo que culminará com a realização, no mês de abril de 2010, da Conferência Nacional de Educação - CONAE, precedida de Conferências Municipais a serem realizadas no primeiro semestre de 2009 e de Conferências Estaduais e do Distrito Federal, com data prevista para o segundo semestre de 2009.
Parágrafo único – A Conferência Nacional de Educação – com caráter deliberativo – apresentará, a partir de um diagnóstico da realidade educacional brasileira, um conjunto de propostas que subsidiarão a efetivação do Sistema Nacional Articulado de Educação, envolvendo o Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Ações.
Art. 2º – O município de Jequié - BA e a Sociedade Civil organizada, com caráter deliberativo, para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, em processo inter-relacional, abrangerão a Conferência Municipal de Educação e a Conferência Estadual de Educação, as quais culminarão com a Conferência Nacional de Educação.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º – A Conferência Municipal tem por objetivos:
I – construir conceitos, diretrizes e estratégias municipais para efetivação do Sistema Municipal de Ensino e, consequentemente, do Sistema Nacional de Ensino, coerente com a visão sistêmica da educação que reafirma a autonomia dos entes federados e avança na coerência e organicidade do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação;
II – integrar todos os níveis, etapas ou modalidades da educação, visando consolidar os Sistemas de Ensino, nas áreas de planejamento e gestão, de financiamento, de avaliação e de formação continuada dos profissionais da educação;
III – propor reformulações necessárias para que o planejamento de ações articuladas torne-se a estratégia de implementação do Plano Nacional de Educação e, conseqüentemente, dos Planos Estadual e Municipal de Educação, no âmbito do Sistema Nacional Articulado de Educação;
IV – discutir as condições para a definição de políticas educacionais que promovam à formação, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade, dentro de uma perspectiva orgânica e republicana da educação;
V – definir parâmetros e diretrizes para contribuir com a avaliação e qualificação do processo de aprendizagem;
VI – promover a construção do Plano Municipal de Educação.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º – A Conferência Municipal de Educação será realizada em Jequié - BA, nos dias 27 e 28 de julho de 2009, com a participação do Poder Público do Município, segmentos sociais, entidades e órgãos que atuem na área da educação e outros setores organizados dispostos a contribuir para a melhoria da educação.
Art. 5º – A Conferência Municipal de Educação será coordenada pelo Coordenador da Comissão Organizadora Municipal ou por alguém da referida comissão, por ele designado.
Art. 6º – A Conferência Municipal desenvolverá suas atividades, conforme o disposto na Portaria Ministerial Nº 10, de 3 de setembro de 2008, da CONAE, observando o seguinte:
I – Atender os aspectos políticos, administrativos e financeiros.
II – Acompanhar a preparação e desenvolvimento das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Educação.
Art 7º – A Conferência Municipal será organizada e coordenada por uma Comissão, composta por membros titulares e suplentes indicados por Órgãos e Entidades representativas do município de Jequié - BA, e terá como objeto de discussão a Educação Básica, a Educação Profissional e a Educação Superior, incluindo todas as suas etapas e modalidades de ensino.
§ 1º – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal terá como referência, no mínimo, a seguinte composição, sendo um titular e um suplente, garantindo, minimamente, a participação dos quatro primeiros representantes:
I – O1 Representante dos Gestores da Educação;
II – 01 Representante dos Profissionais em Educação;
III – 01 Representante dos Estudantes;
IV – 01 Representante das Famílias;
V - Presidente do Conselho Municipal de Educação;
VI – 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB;
VII – 01 Representante da Diretoria Regional da Educação – DIREC 13;
VIII – 01 Representante da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB;
IX – 01 Representante das Faculdades Particulares;
X – 01 Representante das Entidades que trabalham com diversidade multiculturalistas;
XI – 01 Representante de ONGs para inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais;
XII – 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação de Jequié – SME;
XIII – 01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente – SMAIMA;
XIV – 01 Representante das Matrizes Regiliosas;
XV – 01 Representante da Associação Jequieense de Imprensa;
XVI – 01 Representante das Escolas Particulares;
XVII – 01 Representante do Ministério Público;
XVIII – 01 Representante do Conselho Tutelar - CT;
XIX – 01 Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
XX – 01 Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
XXI – 01 Representante do Conselho Comunitário de Jequié – CCJ;
XXII – 01 Representante do Movimento dos Sem Terra – MST;
XXIII – 01 Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.
§ 2º – A Comissão Organizadora Municipal deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
CAPITULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8º – A Conferência Municipal terá como tema “Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação” e como tema local “O Direito de Aprender na Cidade Educadora”, que serão discutidos a partir de seis Eixos Temáticos e respectivos Colóquios:
I – Qualidade e Avaliação da Educação nacional;
II – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação: Organização e Regulação da Educação Nacional;
III – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;
IV – Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;
V – Financiamento da Educação, Gestão Democrática e Fortalecimento Institucional das Escolas e dos Sistemas de Ensino;
VI – Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da Igualdade Social.
§ 1º – Os Eixos Temáticos serão debatidos nos Colóquios conforme programação da Conferência Municipal.
§ 2º – A discussão sobre os Eixos Temáticos observará, obrigatoriamente, o tema central e o local e deverá ter em comum os seguintes aspectos:
I - Informações técnicas e políticas;
II - Documento referência da Comissão Organizadora Nacional;
III - Documentos de Fóruns Nacionais de Educação.
Art. 9º – A Conferência Municipal será estruturada com: Plenária de Abertura; Plenária de Conferência; Colóquios; Câmaras do PME; Plenárias de Eixo Temático e Plenária Final, conforme programação.
Art. 10 – A Comissão Organizadora Municipal constituirá comissões especiais para a execução de ações para o desenvolvimento pleno da Conferência.
Art. 11 – A Comissão Organizadora Municipal designará um Grupo de Trabalho Especial para a sistematização e elaboração do Relatório Final.
§ 1º – O Grupo de Trabalho Especial de que trata o Caput deste artigo, será presidido pelo Coordenador da Comissão Organizadora da Conferência.
§ 2º – Os Colóquios terão 01 coordenador e 01 mediador indicados pela Comissão Organizadora, além de 01 digitador.
Art. 12 – As atividades da Conferência Municipal terão a seguinte organização: A conferência será realizada em dois dias. No primeiro dia, acontecerá a Plenária de Abertura, Conferência, discussão dos 6 Eixos Temáticos e Colóquios e Plenária; no segundo dia: Câmaras do PME e deliberação do cronograma da aprovação do PME, Escolha dos Delegados e Plenária Final.
CAPITULO V
DA METODOLOGIA
Art. 13 – A Comissão Organizadora Municipal deve levar em consideração as questões do município de Jequié - BA e a temática nacional, encaminhando suas contribuições à Conferência Estadual.
Art. 14 – A Comissão Organizadora Municipal deverá encaminhar os Relatórios das atividades à Comissão Organizadora Estadual da Conferência Nacional da Educação até 28 de agosto.
§ 1º – O Relatório Final da Conferência Municipal será elaborado por tema, de acordo com os Eixos Temáticos e enviados em formato impresso, pelo correio, para a Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Estadual da Educação e em formato eletrônico.
§ 2º – O relatório constará de: Emendas incorporadas ao Documento Referência; Propostas vinculadas a cada Eixo Temático e Propostas para a construção de Políticas Públicas Educacionais, oriundas do município.
§ 3º – As emendas incorporadas ao texto do Documento Referência serão votadas no seu conjunto, por parágrafo, e se algum Delegado solicitar destaque, neste caso, será tratada em separado.
§ 4º – As emendas não incorporadas ao Documento Referência serão consideradas propostas ao eixo correspondente.
§ 5º – As propostas para a construção de políticas públicas educacionais poderão não ser apreciadas pelo plenário, mas constarão no documento final, sob esse título.
Art. 15 – A intervenção de um participante em uma das atividades da Conferência, deverá acontecer num intervalo de tempo de dois minutos, com um minuto para conclusão (limitado ao tempo de intervenção).
Parágrafo Único – as declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito à mesa dos trabalhos, para posterior registro no relatório final.
Art. 16 – As Questões de Ordem levantadas por um participante deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora da Conferência, sem prejuízo do andamento das atividades.
Art. 17 – As discussões durante a Conferência Municipal devem fundamentar-se no Documento Referência da CONAE e na versão preliminar do PME.
§ 1º – Durante as discussões nas Plenárias de Eixos, não serão analisadas propostas que não façam parte do Documento Referência.
§ 2º – As emendas constantes do Documento Referência que não tiverem qualquer posicionamento contrário do plenário, serão automaticamente consideradas aprovadas pela coordenação dos trabalhos.
§ 3º – Havendo posicionamento contrário, no plenário, a qualquer emenda do Documento Referência, a coordenação dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação; não havendo quem a defenda, a emenda estará prejudicada.
Art. 18 – Constarão do Relatório Final, a ser apresentado na Plenária Final, as propostas que obtiverem, no mínimo, 30% de aprovação do total de participantes presentes nas respectivas Plenárias de Eixos.
Parágrafo Único – Farão parte do Documento Final da Conferência Municipal, as propostas que, na Plenária Final, atingirem o percentual mínimo de aceitação referido no caput deste artigo, como referenciais para aprofundamento do debate do Plano Nacional de Educação no processo de construção do Sistema Nacional de Educação Articulado, de suas Diretrizes e Estratégia de Ação, tema central da Conferência Nacional.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 19 – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal definirá critérios de escolha dos delegados para participação na Conferência Estadual observando os segmentos:
I – Delegados eleitos na Conferência Municipal, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
II – Delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
III – Delegados por indicação municipal, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
IV – Observadores, com direito à voz nos Colóquios.
Art. 20 – Serão Delegados eleitos à Conferência Estadual de Educação os escolhidos que tenham participado da Conferência Municipal, de acordo com a distribuição por segmento no âmbito de suas respectivas entidades, conforme o que dispõe os anexos deste regimento.
§ 1º – Fica assegurada a participação na Conferência Estadual de Educação dos delegados eleitos conforme proporcionalidade estabelecida pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação, contemplando os segmentos de que dispõe o caput deste artigo.
§ 2º – A listagem de delegados, apresentada à Coordenação Estadual da Conferência, poderá conter uma relação de suplentes, obedecendo a proporcionalidade de 10% de cada segmento.
Art. 21 – Serão Observadores, os inscritos à Conferência Municipal de Educação, a critério da Comissão Organizadora: Personalidades Educacionais; representantes de Organizações Não Governamentais; outras representações e interessados (as) em acompanhar o desenvolvimento da Conferência.
Parágrafo Único – As inscrições dos Observadores serão realizadas por ordem de chegada, devendo ser confirmadas de acordo com o número de vagas, num processo de pré-inscrição junto à Coordenação da Comissão Organizadora, no prazo de até 48 horas antes da realização da Conferência.
Art. 22 – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal deverá inscrever junto à Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Estadual os Delegados escolhidos, no prazo estabelecido pela Coordenação Organizadora da Conferência Estadual.
Parágrafo Único – A Coordenação Estadual é responsável pelo processo de homologação dos participantes inscritos com o objetivo de se garantir a acessibilidade.
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 23 – O credenciamento de participantes à Conferência Municipal da Educação deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de Educação de Jequié e à estrutura instalada no local do evento, em horário pré-determinado, e amplamente divulgado pela Comissão Organizadora da Conferência.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 24 – As despesas com a organização e a realização da Conferência Municipal da Educação correrão à conta de dotações orçamentárias oriundas do Ministério da Educação e/ou por recursos de outras fontes.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Educação.
Jequié, BA, 29 de junho de 2009.
Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação:
_____________________________________________________________
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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Representante dos Gestores da Educação;
____________________________________________________________
Representante dos Profissionais em Educação;
____________________________________________________________
Representante dos Estudantes;
____________________________________________________________
Representante das Famílias;
___________________________________________________________
Presidente do Conselho Municipal de Educação;
___________________________________________________________
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB;
___________________________________________________________
01 Representante da Diretoria Regional da Educação – DIREC 13;
______________________________________________________________
01 Representante da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB;
______________________________________________________________
01 Representante das Faculdades Particulares;
______________________________________________________________
01 Representante das Entidades que trabalham com diversidade multiculturalistas;
______________________________________________________________
Representante de ONGs para inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais;
______________________________________________________________
Representante da Secretaria Municipal de Educação de Jequié – SME;
______________________________________________________________
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente – SMAIMA;
______________________________________________________________
Representante das Matrizes Regiliosas (Cristianismo, Africanas e Indígenas)
______________________________________________________________
Representante da Associação Jequieense de Imprensa;
______________________________________________________________
Representante das Escolas Particulares;
_______________________________________________________________
Representante do Ministério Público;
_______________________________________________________________
Representante do Conselho Tutelar - CT;
_______________________________________________________________
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
_______________________________________________________________
Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
________________________________________________________________
Representante do Conselho Comunitário de Jequié – CCJ;
________________________________________________________________
Representante do Movimento dos Sem Terra – MST;
_______________________________________________________________
Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.
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